Criação de sindicato
Procedimentos e exigências do Ministério do Trabalho e Emprego para o reconhecimento de um sindicato.........................................................................2
Ministério do Trabalho e Emprego.......................................................................2
Organizações Sindicais.......................................................................................3
Procedimentos para o Registro de Entidade Sindical..........................................4
Requisitos para Reconhecimento de um Sindicato.............................................5
Conclusão............................................................................................................7
Bibliografia...........................................................................................................8
Procedimentos e exigências do Ministério do Trabalho e Emprego para o reconhecimento de um sindicato
Ministério do Trabalho e Emprego
O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão público incumbido da fiscalização das relações de trabalho e emprego e também do provimento de todas as questões que são abrangidas por estes, tais quais: discutir as políticas de geração de emprego, evolução das relações trabalhistas, aplicar sanções no âmbito trabalhista, capacitar os trabalhadores, garantir uma relação sadia de trabalho, entre outras. É também o Ministério do Trabalho e Emprego o órgão que concede o registro de funcionamento para entidades sindicais através do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, registro esse que precede de regulamentação da SRT – Secretaria das Relações de Trabalho. As organizações sindicais são previstas na Constituição Federal, em seu artigo 8º que se preocupou em tratar especificamente do assunto, como segue:
Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente,