CRIAÇÃO DE ONG
ONG é a sigla de Organizações Não-Governamentais, que são um grupo que não possuem fins lucrativos, e fazem diversos tipos de ações solidárias, para grupos específicos, como crianças, idosos, animais, meio ambiente, e etc., e fazem parte do terceiro setor.
As ONGs surgiram com o objetivo de fazer uma parte que, em tese, é de responsabilidade do Estado, ou então complementá-lo quando ele não consegue atingir esse nível, buscando fazer o possível, muitas vezes, para pessoas excluídas da sociedade, e pessoas que não tem voz.
Para os efeitos da Lei 9790/99, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.
As ONGs sobrevivem de financiamentos e doações de algumas entidades privadas, além de ter basicamente ajuda de voluntários, que são as pessoas que “trabalham” na entidade. Uma ONG não tem valor jurídico, ou seja, fazendo parte do terceiro setor, ela faz parte de associações e fundações, não constitui uma empresa, ou pessoa jurídica.
Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
CRIAÇÃO DE ONG
Primeiro passo: Convocação É necessária a reunião de pessoas e definindo a importância da criação da entidade que estão pretendendo.
Segundo passo: Assembleia geral
A Assembleia Geral de fundação da entidade, na qual será oficializada a mesma, com a convocação de todos os interessados, deverá ocorrer após definida a missão da entidade e redigida a primeira proposta de