criação da moeda
O processo de reconhecimento destas dívidas pode ser feito de uma forma permanente ou temporária. Comecemos por ver a primeira. Designa-se, por vezes, esta modalidade por criação de moeda livre, o que significa que estamos perante moeda criada de uma vez por todas. É o que acontece quando o banco central recebe ouro ou divisas e em troca cede a sua própria moeda. Esta troca é de imediato definitiva. A moeda nacional posta em circulação não tem que voltar aos cofres, ou à cave, do banco central ao fim de período algum. Suponhamos que se trata de um exportador que de posse de divisas as pretende trocar por notas. Junto de um banco ele pode obter as notas correspondentes a essas divisas. Desta forma temos um aumento da circulação monetária, das notas de posse do sector não bancário. Quando o banco se dirige ao banco central e em troca das divisas obtém um depósito junto deste, ou notas, ele reconstitui as suas reservas ao nível anterior à troca realizada com o seu cliente. Daqui tendo resultado um acréscimo definitivo da quantidade de moeda na posse dos agentes não bancários.
Uma questão próxima desta, mas de facto paralela, refere-se à maior ou menor vontade com que os bancos trocam divisas. Estes últimos estarão mais facilmente dispostos a trocar divisas cuja procura seja elevada e/ou cuja cotação seja menos volátil. Mas esta questão refere-se aos lucros destas instituições e ao preço a praticar nestas operações e não à operação propriamente de criação de moeda. Mesmo na situação limite em que o banco central esterliza os movimentos de capitais externos, ele conduzirá uma política que o levará a compensar esta operação com o exportador, e