crianças
POLÍTICA SOCIAL DE ATENÇÃO Á CRIANÇA,ADOLESCENCIA E IDOSO.
Gabriela Silva Vieira / 2349457617
Luana Mariano da Silva /2318317006
Renata Pereira Oliveira /2331011294
Pelotas, novembro 2013.
Introdução
Uma vez que o Serviço Social desempenha papel de grande importância nas situações contra violação de direitos, com plena condição de intervir, e mediar às questões sociais, é importante também considerar ações que garantam o bem estar do idoso. E é dever do Assistente Social buscar alternativas, conversar com as famílias, compreender as causas do abandono e mostrar a importância do convívio familiar e da afetividade, de uma vida digna e cidadã, na qual os idosos possam desfrutar dos mesmos direitos e deveres que todos em comunidade. Faz-se necessário, uma concentração de esforços nas diferentes áreas profissionais, objetivando um maior conhecimento sobre o fenômeno do envelhecimento, e principalmente como envelhecer de forma saudável priorizando esses esforços na manutenção da independência e autonomia do indivíduo. Sabe-se que a inatividade é o elemento que mais compromete a qualidade de vida na terceira idade.
O Estatuto do Idoso como forma de proteção ao idoso
O estatuto do idoso é uma lei de proteção aos idosos que assegura-lhes:
• Distribuição gratuita de medicamentos e próteses dentárias pelos poderes públicos;
• Nos contratos novos feitos pelos planos de saúde não poderá haver reajustes em função da idade após os 60 anos;
• Desconto mínimo de 50% no ingresso de atividades culturais e de lazer, além de preferência no assento aos locais onde as mesmas estão sendo realizadas;
• Proibição e limite de idade para vagas de empregos e concursos, salvo os acessos em que à natureza do cargo exigir;
• O critério para desempate de concursos será a idade, favorecendo-se aos mais velhos;
• Idosos com 65 anos ou mais que não tiverem como se sustentar