Parcelamento do Solo em Colombo - PR
O parcelamento do solo no município de Colombo é regulamentado pela lei n.˚ 878/04 em consonância com as leis federal, estadual e municipal.
Uma das diretrizes para as normas de parcelamento do solo é a destinação de lotes para habitação de interesse social, sempre que possível. O parcelamento do solo poderá ser feito através de desmembramento e loteamento, esta que é a modalidade a ser descrita no decorrer deste trabalho.
Loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação e de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Conforme consta nas Disposições Preliminares da lei 878/04, o art. 3º. diz: Ficam vedados os loteamentos para fins urbanos nas seguintes situações:
I. em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas providências para assegurar o escoamento das águas;
II. em áreas marginais a lagoas, lagos ou reservatórios d’água, naturais ou artificiais;
III. nas áreas de fragilidade ambiental, especialmente as áreas de influência direta e indireta do aquífero Karst;
IV. em faixa marginal definida pelo Plano Municipal de Drenagem Urbana ou legislação aplicável;
V. em terrenos localizados abaixo da cota de inundação máxima estabelecida pelo órgão competente;
VI. em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas as exigências do setor municipal competente;
VII. em terrenos onde as condições geológicas sejam impróprias à edificação;
VIII. em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde humana, sem que sejam previamente saneados;
IX. em terrenos cujas condições sanitárias constituam prejuízo para a saúde humana, até a sua correção;
1 PROCESSO ADMINISTRATIVO
Para aprovação de loteamento na prefeitura municipal de Colombo, é necessário que o solicitante abra um processo com tal solicitação no setor de protocolo, incluindo o seu projeto de