Direitos Fundamentais
1. Conceito: direitos e garantias relacionados à promoção da dignidade da pessoa humana e à satisfação do bem-estar de uma coletividade consagrados no plano internacional e positivados no ordenamento jurídico interno
2. Classificação quanto ao conteúdo (Dimensões) : 2.1. Direitos de 1- Dimensão: direitos civis e políticos
Observação: os direitos de primeira dimensão não são necessariamente os mais antigos, existem direitos que surgiram recentemente e que são classificados como de primeira dimensão, como o direito de morrer com dignidade e o direito ao esquecimento(reabilitação criminal).
2.2 Direito de 2º dimensão:São os Direitos Sociais.
2.3. Direitos de 3ã Dimensão: São os direitos metaindividuais ou transindividuais (exemplos: meio ambiente sadio, desenvolvimento, comunicação e paz).
2.4. Direitos de Direitos de 4º Dimensão a) Maioria: evolução científica, direito de autodeterminação dos povos, direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade. - Bobbio: engenharia genética. b) Posição minoritária: direitos relacionados à democracia.
2.5. Direitos de 5§ Dimensão: Para Paulo Bonavides é direito à paz.
3. Classificação quanto à relação entre o Estado e as pessoas: Teoria dos quatro Status de George Jellinek
3.1 Status passivo
3.2. Status negativo:
3.3. Status positivo:
3.4. Status ativo:
4. Características dos Direitos Fundamentais
4.1. Historicidade:
4.2. Universalidade:
4.3. Concorrência:
4.1. Relatividade:
4.2. Inalienabilidade:
4.6. Imprescritibilidade:
Observação 01: Discussão do Aborto (relativização do Direito à Vida?)
Observação 02: Teoria do cenário da bomba relógio.
5. Teoria da eficácia irradiante dos direitos fundamentais:
a) Poder Legislativo;
b) Poder Executivo;
c) Poder Judiciário.
Observação: HC 12.547/STJ (prisão civil em contrato de alienação fiduciária em razão do aumento do valor do contrato).
Súmula Vinculante