Crianças e adolescentes na cracolandia
Pessoas com transtornos mentais têm sido vítimas das ações preconceituosa sendo consideradas como um risco para a sociedade sendo excluído do convívio social assim é a diferença que um paciente com transtornos mentais ou em tratamento de substancias químicas tem vivenciado no seu dia-dia, desta forma vou ressaltar o que consta na Constituição Federal:
Art. 5º da Constituição Federal de 1988: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” e no artigo 196: “a saúde é direito de todos e dever do Estado”.
O serviço social tem compromisso assumido com os usuários em garantir seus direitos e o Estado deve buscar a promoção, a proteção e a recuperação do bem estar físico, mental e social dos cidadãos. A atenção a pessoas com transtorno mental requer alguns esforços não só do CAPS e do Serviço Social, mas necessita do apoio de todas as instituições públicas ou privadas para que haja uma plena inclusão desses usuários de entorpecente novamente na sociedade. O assistente social é acionado em casos de tratamento de usuários de drogas por vários motivos, pois é uma política fundamental no processo de inserção no tratamento junto com equipes interdisciplinares, ou seja, uma equipe ligada a área da saúde que desenvolve em conjunto, práticas para resgatarem a saúde/doença do individuo que esta em tratamento.
A interdisciplinaridade é uma articulação que possibilita a distribuição de poder e de responsabilidade entre os membros da equipe, mas não descaracteriza a especificidade do papel de cada um (COSTA; COSTA; SAMPAIO, 2001) A interdisciplinaridade [...] é entendida aqui como estrutural, havendo reciprocidade, enriquecimento mútuo, com uma tendência à horizontalização das relações de poder entre os campos implicados. Exige a identificação de uma problemática comum, com levantamento de uma axiomática teórica e/ou política