Crianças terão nomes de duas mães na certidão de nascimento
Escrito por Alexandre Portes, em 10 Oct 2013
Vara da Família e das Sucessões do foro do Ipiranga em SP reconhece maternidade socioafetiva de companheira de mãe biológica e os filhos terão o nome das duas mães na certidão de nascimento. Ao reconhecer a maternidade socioafetiva, foi determinada a retificação nos registros de nascimentos das crianças.
As mulheres vivem em união estável e, com a finalidade de constituírem família, uma das mulheres engravidou através de reprodução assistida. As crianças nasceram em 2011, mas o oficial de registro público negou-se a registrá-las com o nome das duas mães, fazendo-se constar somente o nome da genitora.
As mulheres então entraram com pedido na Justiça para que ambas constassem no registro das crianças. A companheira da genitora já tinha a guarda das crianças e com elas estabeleceu vínculos de afinidade e afetividade, criando-as como mãe.
Em sua decisão, a juíza Elizabeth Kazuko Ashirawa, salienta que "houve, nos últimos anos, um grande avanço na jurisprudência brasileira e, mais uma vez, o Poder Judiciário se mostra à frente no reconhecimento de direitos".
A magistrada assegura que "nesta nova realidade social, felizmente com muito menos preconceito, se reconhece o direito de pessoas do mesmo sexo de constituírem família e não mera sociedade de fato, o que nada mais representa do que se observar o preceito constitucional do Direito de Igualdade".
O processo corre em segredo de justiça.
MT, GO e RS
Migalhas noticiou outros casos em que crianças passaram a ter o nome de duas mães em suas certidões de nascimento. No MT, duas mulheres, que são homossexuais e vivem juntas há 10 anos, decidiram ter um filho. Uma delas gerou a criança por meio de inseminação artificial. Quando a criança nasceu, o casal entrou com ação na Justiça para reconhecer e declarar a mulher que não gerou o menino também como mãe do garoto. Recentemen5e, a 6ª vara