criança
Por longo tempo, durante a assistência à criança hospitalizada não se incluiu a permanência dos pais durante sua internação, apesar de sua importância.
No Brasil, a permanência dos pais ou responsáveis pela criança no hospital tornou-se efetiva por força do artigo 12 da Lei n.º 8.069, de 1990 – Lei do Estatuto da Criança e de Adolescente. A Lei reconhece e valoriza a importância da presença e da participação da família no processo de recuperação da saúde da criança e do adolescente, e implica a tentativa de adequar a unidade quanto à infraestrutura e habilitar os profissionais de saúde para oferecerem assistência adequada ao binômio criança/adolescente e família.
A Cartilha do Humaniza SUS, na atenção hospitalar à Política Nacional de Humanização garante a visita por meio da presença do acompanhante e de sua rede social, respeitando a dinâmica de cada unidade hospitalar e as peculiaridades das necessidades do acompanhante.
A Cartilha Visita Aberta e Direito do acompanhante tem como objetivo ampliar o acesso dos visitantes às unidades de internação, de forma a garantir o elo entre o paciente, sua rede social e os diversos serviços da rede de saúde, mantendo latente o projeto de vida do paciente.
O papel da família é ajudar a criança a enfrentar a experiência de doença e hospitalização para que ela possa se sentir mais segura durante a realização dos procedimentos, tornando este ambiente o menos estressante possível. Por outro lado, a equipe deve procurar, em todas as ocasiões, transmitir conhecimentos, a fim de que a família possa melhor cuidar da criança no lar.
Observar as eliminações e coletar informações com o acompanhante sobre