creu
Eu, ANDERSON RODRIGUES SILVEIRA, CPF: 002.347.390-88, declaro para os devidos fins, que recebi de Luciane Soares Machado, CPF: 771.421.360-49, os documentos necessários para financiamento da compra de um terreno, designado Lote 01, da Quadra 05, do Posto 03, do Loteamento denominado Cidade Balneária do Cassino, Rio Grande – RS.
Rio Grande 07 de agosto de 2013
_________________________________
Anderson Rodrigues Silveira
III – OBJETO DESTE CONTRATO:
a) Um terreno, constituído do Lote 1, quadra 5, posto 3, medindo 10mx30m (dez metros de frente por trinta metros de comprimento), situado na rua 43, no Loteamento Otero, cassino, Rio Grande/RS.
IV – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO PRESENTE CONTRATO:
A VENDEDORA vende ao COMPRADOR, o terreno acima descrito, pelo preço e condições, abaixo ajustados:
a) Valor Total: Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará a VENDEDORA a quantia de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), a serem pagos, da seguinte forma:
b) R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), que será dado como sinal e principio do pagamento (HARRAS), na assinatura deste contrato, a serem pagos através de depósito bancário do Banco Santander. Dados bancários para depósito do recurso: Banco Santander, AG: 4681 CC:01000230-1 em nome da Promitente Vendedora.
c) R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) a serem pagos através de financiamento bancário do Banco Caixa. Dados bancários para liberação do recurso: Banco Santander, AG: 4681 CC:01000230-1 em nome da Promitente Vendedora.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A VENDEDORA é senhora e legítima possuidora do imóvel, objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: A VENDEDORA declara, sob as penas da lei, que o terreno, objeto do presente contrato, será averbado e registrado no Registro de Imóveis de Rio Grande/RS, livre e desembaraçado de qualquer ônus, garantindo a certeza de execução pacífica do presente negócio.
CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPRADOR tem o prazo de 90 (noventa) dias a partir