crematorio
Administração, Recursos Humanos e Legislação Trabalhista
INÍCIO
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
GESTÃO DE PESSOAS
RECOMENDAMOS
SOBRE
Multa Rescisória do FGTS - Saiba como calcular sexta-feira, 23 de setembro de 2011 às 09:00 09:00 Leandro Pantano 12 comments
Definição
O Artigo 9º do Decreto nº 99.684/1990 (Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS) deixa claro que, caso haja a despedida sem justa causa do empregado, mesmo que por rescisão indireta, o empregador deverá depositar na conta vinculada do empregado a importância de 40% sobre o montante já depositado, com as devidas atualizações e sem que haja a dedução dos valores sacados anteriormente, ou seja, será utilizado o "saldo para fins rescisório" da conta do empregado e não necessariamente o "saldo" atual da conta.
Além dos 40% devidos ao empregado o empregador deverá depositar, juntamente, a Contribuição Social instituída pela Lei Complementar 110/2001.
Base de Cálculo
Para o cálculo da multa do FGTS devemos considerar a base de cálculo do tributo.
a) Saldo para fins rescisórios: esse valor consiste em todo o depósito realizado na conta do empregado mensalmente até um mês antes da rescisão. Para ter acesso a esse valor o empregador deverá acessar o aplicativo Conectividade Social (via internet) e o empregado pode ter acesso através da internet, caixas eletrônicos ou outros meios disponibilizados (veja mais em 'Saiba como ter acesso ao seu extrato do FGTS').
b) FGTS sobre as verbas da rescisão: na rescisão serão pagas verbas que podem sofrer a incidência de FGTS. Para isso devemos verificar a Tabela de Incidência de Encargos Trabalhistas. Assim podemos calcular 8% sobre o valor das verbas indicadas.
Exemplo
Consideremos um empregado que foi dispensado sem justa causa pelo empregador com aviso prévio indenizado em 20 de setembro de 2011, teve as verbas rescisórias pagas como abaixo e tem depositado em sua conta vinculado do FGTS um saldo de R$3.000,00: