CPI
Uma CPI É uma investigação feita pelo Poder Legislativo abordando um fato jurídico e político do interesse da sociedade. São comissões formadas por parlamentares que tem a função de investigar algo de interesse do Estado, de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País, como corrupção no governo. Tem como objetivo único a investigação, com prazo certo, não sendo de sua competência aplicar penas, se for o caso, encaminhar seus relatórios para o Ministério Público para responsabilização civil ou penal dos envolvidos.
Para que a CPI seja instaurada, é necessário que seja a Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado.( Para que seja instaurada uma CPI, primeiro ela precisa ser proposta por algum parlamentar. Aí, ela vai a votação e, se conseguir votos positivos de pelo menos um terço da casa, é aprovada. No texto da proposta já está definido o número de parlamentares que devem fazer parte da comissão. Já o número de representantes a que cada partido tem direito dentro da CPI depende do número de cadeiras que ocupa na casa. Depois que isso é definido, o líder do partido aponta os membros, que só podem participar de duas CPIs ao mesmo tempo, uma como titular e outra como suplente. Além disso, segundo o regimento do Senado, não podem existir mais de cinco CPIs ao mesmo tempo. Com a mesa formada, começam as investigações, com levantamento de documentos, a convocação de testemunhas para prestar depoimentos e as acareações. )
Uma comissão tem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais e, por isso, é a instância mais alta do Congresso Nacional para a apuração de irregularidades.
A CPI pode quebrar os sigilos bancários, fiscais e telefônicos de pessoas investigadas ou que podem contribuir para o esclarecimento dos fatos. É necessário, porém, que