CPI
CURSO: (DIREITO)
AUGUSTO MARQUES NETO
DEYSE DE PAULA FERNANDES
DIOGO ROCHSTROCH
JESSICA QUARESMA
MARCIO HENRIQUE
SABRINA ISHIBASHI
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
TEÓFILO OTONI
2013
AUGUSTO MARQUES NETO
DEYSE DE PAULA FERNANDES
DIOGO ROCKSTROCH
JESSICA QUARESMA
MARCIO HENRIQUE
SABRINA ISHIBASHI
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em direito
Orientador(a):. Erica
TEÓFILO OTONI
2013
1 - INTRODUÇÃO
As comissões Parlamentares de Inquérito têm papel de grande importância no que tange à fiscalização de atividade de interesse público.
Essas comissões foram adotadas na Câmara dos Deputados, a partir da Constituição de 1934, com a aplicação subsidiária do Processo Penal Comum. Posteriormente, também foi instituída no Senado Federal. O objetivo das CPIs é investigar fatos determinados, do que se afigura inviável a criação de CPI para investigar a prática de delitos, em substituição à investigação policial, ou para processar e julgar agentes de crimes.
2 - EVOLUÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
As comissões Parlamentares de Inquérito têm papel de grande importância no que tange à fiscalização de atividade de interesse público.
Essas comissões foram adotadas na Câmara dos Deputados, a partir da Constituição de 1934, com a aplicação subsidiária do Processo Penal Comum.
Posteriormente, também foi instituída no Senado Federal. O objetivo das CPIs é investigar fatos determinados, do que se afigura inviável a criação