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Seção 24 SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS
Uma subvenção governamental é uma assistência pelo governo na forma de uma transferência de recursos para a entidade, em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas às atividades operacionais da entidade.
As subvenções governamentais não incluem aquelas formas de assistência governamental que não podem ser razoavelmente quantificadas em dinheiro e as transações com o governo que não podem ser distinguidas das transações comerciais normais da entidade.
Reconhecimento e mensuração

A entidade deve reconhecer as subvenções governamentais da seguinte forma:
Uma subvenção que não impõe condições de desempenho futuro sobre a entidade recebedor é reconhecida como receita quando os valores da subvenção forem líquidos e certos.
Uma subvenção que impõe determinadas condições de desempenho futuro sobre a entidade recebedora é reconhecida como receita apenas quando as condições de desempenho forem atendidas.
As subvenções recebidas antes dos critérios de reconhecimento de receita ser satisfeitos são reconhecidas como um passivo.
A entidade deve mensurar as subvenções pelo valor justo do ativo recebido ou recebível.
Divulgações

A entidade deve divulgar as seguintes informações sobre subvenções governamentais:
A natureza e os valores de subvenções governamentais reconhecidas nas demonstrações contábeis.
Condições não atendidas e outras contingências ligadas às subvenções governamentais que não tenham sido reconhecidas no resultado.
Indicação de outras formas de assistência governamental da qual a entidade tenha diretamente se beneficiado. Assistência governamental é a ação pelo governo destinada a fornecer um benefício econômico específico a uma entidade ou a um conjunto de entidades que atendam a critérios especificados. Exemplos incluem assistências técnicas e de comercialização gratuitas, concessão de garantias e empréstimos sem juros ou com juros baixos.

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