cpc22
O CPC 22 – Informações por segmentos evidenciam as exigências básicas da divulgação de informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis tomarem conhecimentos sobre a natureza e os efeitos financeiros das atividades de negócio e os ambientes econômicos operantes da entidade. Essas informações são utilizadas para as demonstrações contábeis separadas ou individuais da entidade, como às demonstrações contábeis consolidadas de uma controladora com suas controladas.
Definição de segmento operacional, que é um componente de entidade que desenvolve atividades de negócio das quais pode obter receitas e incorrer despesas, ter resultados operacionais regularmente revistos pelo principal gestor das operações realizadas e por fim ter a informação financeira individualizada disponível.
Princípios básicos
A entidade deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliarem a natureza e os efeitos financeiros das atividades de negócio nos quais está envolvida e no ambiente em que opera.
Seguimento divulgável:
A entidade deve divulgar separadamente as informações sobre cada segmento operacional que tenha sido identificado ou que resulte da agregação de dois ou mais desses segmentos; e desde que supere os parâmetros mínimos quantitativos determinados.
Critério para agregação;
Os seguimentos operacionais apresentam muitas vezes desempenho financeiro a longo prazo semelhante se possuírem características econômicas similares. Dois ou mais segmentos operacionais podem ser agregados em um único segmento operacional se a agregação for compatível com o princípio básico desse pronunciamento. E se também possuírem relação a cada um desses seguimentos:
Natureza dos produtos ou serviços
Natureza dos processos de produção
Tipo ou categoria de clientes dos seus produtos e serviços
Métodos usados para distribuir os seus produtos ou prestar os serviços
Se aplicável, exemplo; bancos, seguros, ou serviços de