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PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 30 - RECEITAS

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Pronunciamento Técnico.

O objetivo deste Pronunciamento Técnico é especificar como a entidade deve mensurar, reconhecer e divulgar informações relacionadas às receitas de transações provenientes da venda de bens, da prestação de serviços e do uso por terceiros de ativos da entidade que produzam juros, royalties, dividendos etc. Para tanto, este Pronunciamento orienta que a receita deve ser: (a) reconhecida quando for provável que benefícios econômicos futuros fluirão para a entidade e esses benefícios possam ser confiavelmente mensurados; (b) mensurada pelo justo valor da retribuição recebida ou a receber, deduzida das vendas canceladas, de quaisquer descontos comerciais e/ou bonificações concedidas e dos impostos incidentes sobre as vendas.

Trocas e permutas de bens e serviços semelhantes não são contabilizadas como receitas.

Deve haver divulgação quanto: (I) às políticas contábeis adotadas para o reconhecimento das receitas e os métodos utilizados para determinar a fase de conclusão de transações que envolvam a prestação de serviços, (II) o montante de cada categoria significativa de receita reconhecida durante o período, incluindo as receitas provenientes da venda de bens, prestação de serviços, juros, royalties, dividendos e o montante de receitas provenientes de trocas de bens ou serviços incluídos em cada categoria significativa de receita.

Pede-se especial atenção ao seguinte: segundo esse Pronunciamento, e conforme o IAS 18, os tributos sobre vendas de bens e serviços, incluindo os baseados no valor adicionado como o ICMS, o IPI, o PIS e o COFINS, não fazem parte da Receita da empresa, nem mesmo da Receita Bruta. Por isso pedem-se sugestões sobre a pura e simples eliminação desses tributos na demonstração do resultado, ou sobre o uso do conceito de

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