Cpc 30
A receita é definida no Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis como aumento nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultam em aumentos do patrimônio líquido da entidade e que não sejam provenientes de aporte de recursos dos proprietários da entidade.
O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil de receitas provenientes de certos tipos de transações e eventos. A receita é reconhecida quando for provável que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade e esses benefícios possam ser confiavelmente mensurados. Este pronunciamento deve ser aplicado na contabilização da receita quando ocorrer, uma venda de bens, prestação de serviço e utilização, por parte de terceiros, de outros ativos da entidade que geram juros, royalties e dividendos. A utilização, por parte de terceiros, de ativos da entidade dá origem a receitas na forma de: juros – encargos pela utilização de caixa, royalties - encargos pela utilização de ativos de longo prazo da entidade e os dividendos - distribuição de lucros a detentores de instrumentos patrimoniais na proporção das suas participações em uma classe particular do capital. Este pronunciamento não trata das receitas provenientes de; contrato de arrendamento mercantil, dividendos provenientes de investimentos que sejam contabilizados pelo método da equivalência patrimonial, contratos de seguro, alterações no valor justo de ativos e passivos financeiros, ou da sua alienação, alterações no valor de outros ativos circulantes, reconhecimento inicial e alterações no valor justo de ativos biológicos, relacionados com a atividade agrícola, reconhecimento inicial de produtos agrícolas e a extração de recursos minerais. Neste pronunciamento são utilizados os seguintes termos como receita, valor justo, custos diretos iniciais, custo