CPC 30
Receita é definida no pronunciamento conceitual básico estrutural conceitual para elaboração e divulgação de relatórios contábil financeiro como o aumento nos benefícios econômicos em um período contábil através de entrada de recursos.
A questão principal na contabilidade da receita é determinar quando reconhece-la. Deve ser aplicado na contabilização da receita proveniente:
Venda de bens;
Prestação de serviços; e
Utilização, por parte de terceiros, de outro ativo da entidade que geram juros. royalties e dividendos.
Bens produzidos tem a finalidade de venda e bens comprados para
Venda.
Ativos da entidade da origem a receita na forma de juros, royalties e dividendo.
Pronunciamentos não trata das receitas provenientes de:
Contratos de arrendamento mercantil;
Dividendo provenientes de investimentos que sejam contabilizados pelo método da equivalência patrimonial;
Contratos de seguro;
Alteração no valor justo de ativos e passivos financeiros, ou da sua alienação;
Alterações no valor justo de ativos e passivos financeiros, ou da alienação;
Alterações no valor de outros ativos circulantes;
Reconhecimento inicial e alterações no valor justo de ativos biológicos, relacionados com atividades agrícolas;
Reconhecimento inicial de produtos agrícolas;
Extrato de recursos minerais.
Receita é o ingresso bruto de benefícios econômicos durante um período, resultando no aumento do seu patrimônio liquido. Valor justo é o preço recebido pela venda de um ativo ou o que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação. A receita inclui somente os ingresso originários de suas próprias atividades. As quantias cobradas por terceiros como tributos sobre venda, tributos sobre serviços e sobre valor adicionados não são benefícios econômicos e não resultam um aumento do Patrimônio Liquido, sendo excluídos da receita. A receita deve ser mensurada pelo valor justo da contraprestação recebida ou receber.
Na permuta de bens e serviços não