estatuto da igualdade
Promulga a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , HAVENDO sido aprovada, pelo Decreto Legislativo nº 82, de 24 de novembro de 1971, a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres, entre Brasileiros e Portugueses, concluída entre o Brasil e Portugal, em Brasília, a 7 de setembro de 1971; HAVENDO seus Instrumentos de Ratificação sido trocados, em Lisboa, a 22 de março do corrente ano; E DEVENDO a referida Convenção, em conformidade com seu artigo 17, entrar em vigor a 22 de abril de 1972; DECRETA que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente quanto nela se contém.
Brasília, 12 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jorge de Carvalho e Silva
CONVENçãO SOBRE IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES ENTRE BRASILEIROS E PORTUGUESES
O Governo da República Federativa do Brasil, de uma parte, e o Governo de Portugal, de outra, Fiéis aos altos valores históricos morais, culturais, linguisticos e étnicos que unem os povos brasileiros e portugueses, Animados do firme propósito de promover o gradual aperfeiçoamento, em todos os planos de suas relações, dos instrumentos e mecanismos destinados a lograr o harmonioso desenvolvimento da Comunidade Luso-Brasileira, Convencidos de que a efetivação do princípio de igualdade inscrito no artigo 199 da Constituição brasileira e no artigo 7º, parágrafo 3º da Constituição portuguesa corresponde aos mais profundos anseios da Nação Brasileira e da Nação Portuguesa.
Cônscios da transcendência, para os destinos comuns das Pátrias irmãs da adoção de um estatuto que reflita o caráter especial dos vínculos existentes entre brasileiros e portugueses e sirva de inspiração e guia às gerações futuras, Resolveram concluir, em testemunho solene de fraternal e indestrutível amizade, a seguinte Convenção:
Art . 1º Os