Estatuto igualdade racial
Legislação Penal Especial
Estatuto da igualdade
Racial
LEI N.º 12.288/2010
Prof. Thaigo Sturmer (facebook)
Email: tsturmer@gmail.com www.profthiagos.blogspot.com.br O Brasil é o segundo país que revela maior desigualdade dentre os do G-20
Quadro de desigualdades, em particular, a racial: a população negra representa 70,8% dos extremamente pobres no Brasil.
Dos poucos mais de 500 anos de história do país, quase 400 anos foram vividos sob a égide da escravidão negra, ou seja, durante 4/5 da história do país, trabalho era considerado ‘coisa de preto’.
No mercado de trabalho, na diferença de remuneração. Considerando a
População Economicamentre Ativa (PEA) em 2013, a PEA branca possuía rendimento médio 74,2% superior à PEA preta & parda, segundo o IBGE.
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Finalidade
Destinada a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica Definições
I - discriminação racial ou étnico-racial; toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica... em qualquer campo da vida pública ou privada.
Definições
II - desigualdade racial; toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
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Definições
III - desigualdade de gênero e raça; assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. Definições
IV - população negra;
O conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga
Definições