Síntese do estatuto da igualdade racial
Abrange uma população de cerca de 100 milhões de pessoas.
Estabelece uma nova ordem de interesse na sociedade brasileira, uma vez que impactará todos os poderes da República e a sociedade. Dialoga com o Plano Nacional de Mulheres e com o de Direitos Humanos.
Gênero, juventude, quilombolas, empreendedorismo, são temas transversalizados em todo o texto desta Lei.
1 - CONTRA TODO PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO RACIAL
O Estatuto da Igualdade Racial estabelece que discriminação racial ou étnico-racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
Estabelece o que é população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo IBGE, ou que adotam auto definição análoga. Deixa explícito, portanto o sujeito de direitos.
2 – GARANTE AS AÇÕES AFIRMATIVAS E OS MEIOS PARA A SUA IMPLEMENTAÇÃO
As ações afirmativas permeiam todo o Estatuto da Igualdade Racial e estabelece que são os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades, com o objetivo de reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas públicas e privadas, durante o processo de formação social do País, em todos os setores, como na educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamento público, acesso a terra, à justiça, e outros.
3 - SAÚDE
São fixadas as