Cpc 27
Custo: é pago na data da sua aquisição ou valor da construção, ou ainda, se for o caso, o valor atribuído ao ativo quando inicialmente reconhecido de acordo com as disposições específicas.
Valor depreciável: é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual.
Depreciação: é a mensuração econômica de desgaste ou obsolescência de um bem em relação a sua vida útil econômico ou fiscal.
Valor específico para a entidade: é o valor presente dos fluxos de caixa que uma entidade espera obter com o uso contínuo de um ativo.
Valor justo: é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si. Não é valor de compra, não é valor de venda e sim um valor que atribuímos que seja ideal, o verdadeiro.
Perda por desvalorização: é o valor pelo qual o valor contábil de um bem ou de uma unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável.
Valor residual de um ativo: é o valor estimado que uma entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.
Vida útil é: o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar um ativo; ou o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do