CPC 27
Avaliação de Bens para Determinação de Vida Útil Remanescente do Bem Patrimonial (CPC 27)A determinação da utilização de taxas de depreciação, de acordo com a Lei 11.638, para as diferentes contas do ativo imobilizado, está alicerçada na determinação da vida útil dos bens que compõem os grupos específicos de itens (principais espécies) que formam estas Contas. Estas taxas devem ser comprovadas por meio de Laudo Técnico.Definição do CPC para Vida Útil:(a) período de tempo no qual a entidade espera utilizar um ativo; ou(b) número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que aentidade espera obter pela utilização do ativo.A Sispro realiza o serviço de Serviço de Determinação de Vida Útil Remanescente do Bem para atender a normatização específica pertinente à Lei 11.638/07 , IAS 16 , CPC 27 , IAS 36 , CPC 01 e Lei 11.941/09 .O serviço Determinação de Vida Útil Remanescente do Bem propõe fornecer um laudo de avaliação devidamente embasado em pesquisa junto aos fabricantes demonstrando:Estimativa de Vida Útil Média Real dos bens de acordo com as suas características construtivasFinalidade a que se destinamCondições de usoAtualização tecnológicaNível de obsolescência.A Sispro possui metodologia própria de trabalho e desenvolve o serviço de determinação de vida útil nas seguintes etapas:Vistoria física dos diversos bens patrimoniais do ativoimobilizado.Entrevistas e aplicação de questionário técnico.Análise/manipulação dos dados e montagem do laudoConclusão – Apresentação do Laudo Técnico demonstrando a vida útil média real estimada para cada Conta Contábil.Ativo Imobilizado ( CPC 27 ):O objetivo do CPC 27 é estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas mutações. Os principais pontos a serem considerados na contabilização do ativo imobilizado são o