CPC 27
DISCIPLINA: CONTABILIDADE IV
CPC 27 – ATIVO IMOBILIZADO
É considerado um ativo imobilizado todos os bens que trarão benefícios econômicos futuros para entidade.
O registro do ativo imobilizado é regulado pela NBC T 19.1.
São classificados ainda, no imobilizado, os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível, mesmo que ainda não em operação, tais como construções em andamento, importações em andamento, etc. Ressalte-se que as inversões realizadas em bens de caráter permanente, mas não destinadas ao uso nas operações, deverão ser classificadas no grupo de investimentos, enquanto não definida sua destinação. A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, os ativos intangíveis (como marcas e patentes) não serão mais registrados no Ativo Imobilizado, e sim, no Ativo Intangível.
O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas mutações. Os principais pontos a serem considerados na contabilização do ativo imobilizado são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.
Valor depreciável é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual.
Depreciação é a mensuração econômica de desgaste ou obsolescência de um bem em relação a sua vida útil econômico ou fiscal. Alterada pela Revisão (CPC 03) Perda por redução ao valor recuperável é o valor pelo qual o valor contábil de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável.
Valor recuperável é o maior valor entre o valor justo menos os custos de venda de um ativo e seu valor em uso.
Custo: é pago na data da sua aquisição ou valor da construção, ou ainda, se for o