Cpc 27
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DIEGO SARTOR ROUSSENQ
JORDANA SILVEIRA GIUSTI
KEILY NARDI
MARCELO DAROS
MARILIA MACCARINI LOURENÇO
VANESSA PRÊMOLLI
TRABALHO PIO VI
CRICIÚMA, MARÇO DE 2012
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 27 – Ativo Imobilizado
Ativo imobilizado é: O item tangível que é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e se espera utilizar por mais de um período.
Alcance: Este CPC deve ser aplicado na contabilização de ativos imobilizados, exceto quando outro CPC exija ou permita tratamento contábil diferente. O CPC 27 não se aplica aos CPCs 31, 29 e 34.
Definições: Termos usados neste CPC com significados específicos.
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Reconhecimento
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|O custo de um item de ativo imobilizado será reconhecido como ativo |
|imobilizado quando: O mesmo associado a benefícios econômicos futuros |
|fluir em função da entidade, podendo mensurar seu custo de forma |
|confiável. O ativo imobilizado será constituído pelo critério de |
|reconhecimento aplicado ao ele respeitando as circunstâncias especificas |
|de acordo com a entidade. |
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|Os custos do ativo imobilizado serão reconhecidos quando forem incorridos,|
|ou seja, quando obtiver um custo para adquirir um item e os custos que |
|futuramente serão incorporados a ele para renová-lo ou mesmo |
|substituí-los. |
Custos iniciais
- A entidade ao adquirir um item mesmo que este não