Tipos de empresa
- Física – RG (SSP); CPF
- Jurídica (de Direito Público e de Direito Privado) – JUCESP, CVM, Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; CNPJ
Cadastro de Pessoas Físicas
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Frente e verso de um documento de CPF (modelo antigo)
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Frente e verso de um documento de CPF (modelo novo)
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é o registro de um cidadão na Receita Federal brasileira no qual devem estar todos os contribuintes (pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras com negócios no Brasil). O CPF armazena informações fornecidas pelo próprio contribuinte e por outros sistemas da Receita Federal.
Cada contribuinte possui um documento, o cartão CPF que garante este cadastro. É um dos principais documentos para cidadãos brasileiros. Ao ser emitido, um CPF gera um número de onze algarismos, sendo os dois últimos dígitos verificadores para evitar erros de digitação. Este número é único para cada contribuinte e não muda, mesmo no caso de perda do cartão.
Sua posse não é obrigatória, mas é necessária para a maior parte das operações financeiras (como abertura de contas em bancos, por exemplo). Há diversos casos em que o CPF pode ser cancelado por exemplo, quando o contribuinte não apresenta a declaração de Imposto de Renda por dois anos consecutivos, quando é apresentada a Declaração Final de Espólio, ou por vício/fraude,em que constará a situação "NULO". A Declaração Anual de Isento - DAI, não é mais exigida a partir de 2008, não sendo mais sua ausência motivo para cancelamento da inscrição.
O porte do cartão também não é obrigatório, embora sua apresentação seja exigida em diversas ocasiões, como instrumento auxiliar na autenticação da identidade do indivíduo. Nesses casos, também podem ser apresentados outros documentos oficiais em que o CPF é mencionado, como o RG ou a carteira de motorista.
Recentemente, o governo lançou o "e-CPF", documento eletrônico em forma de certificado digital, que garante a autenticidade e a