CPC 07
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) no âmbito da Gestão Contábil com o pronunciamento técnico CPC 07, tem por objetivo determinar o registro contábil e a divulgação das subvenções para investimento e a divulgação das subvenções para custeio e das demais formas de assistência governamental. Onde se inclui como parte das subvenções governamentais os ganhos com empréstimos subsidiados, mas a aplicação completa desse conceito deve também obedecer ao Pronunciamento Técnico sobre Ajustes a Valor Presente.
Por força de legislações específicas brasileiras, foi necessário incluir alguns parágrafos adicionais aos contidos na norma internacional tomada como base, principalmente por conta de certas isenções e reduções tributárias que, no Brasil, assumem a forma de subvenção governamental em certas circunstâncias, e da característica de perda do benefício tributário se o valor da subvenção não ficar retido em reserva própria, sem destinação como dividendos aos sócios. É fundamental, todavia, afirmar que essas adições estão conforme o princípio básico das normas internacionais do IASB – International Accounting Standards Board.
No Brasil, apenas as subvenções para investimento vinham tendo tratamento contábil e de divulgação especiais, com reconhecimento direto em reserva de capital no patrimônio líquido, por força do que dispunha a Lei nº. 6.404/76. Com as modificações introduzidas pela Lei nº.11.638/07 e com a convergência às normas internacionais de contabilidade do 2 IASB, determinada também por essa recente Lei, as subvenções todas passam a ter que transitar pelo resultado. Este Pronunciamento Técnico deve ser aplicado na contabilização e na divulgação de subvenção governamental e na divulgação de outras formas de assistência governamental. Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento Técnico com as definições descritas a seguir: Governo, Assistência governamental, Subvenção governamental, Subvenções