167 CPC 07 R1 Rev 03
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 07 (R1)
Subvenção e Assistência Governamentais
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 20 (BV2010)
Índice
Item
ALCANCE
1–2
DEFINIÇÕES
3–6
SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL
7 – 33
Ativo não monetário obtido como subvenção governamental
23
Apresentação da subvenção no balanço patrimonial
24 – 28
Apresentação da subvenção na demonstração do resultado
29 – 31
Perda da subvenção governamental
32 – 33
ASSISTÊNCIA GOVERNAMENTAL
34 – 38
APLICAÇÃO DE PARCELA DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO EM
FUNDOS DE INVESTIMENTO REGIONAIS
38A – 38C
REDUÇÃO OU ISENÇÃO DE TRIBUTO EM ÁREA INCENTIVADA
38D – 38E
DIVULGAÇÃO
39
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
40
REVOGAÇÃO DE OUTRO PRONUNCIAMENTO
41 – 43
INTERPRETAÇÃO TÉCNICA – ASSISTÊNCIA GOVERNAMENTAL
SEM
RELAÇÃO
ESPECÍFICA
COM
AS
ATIVIDADES
OPERACIONAIS
NOTA EXPLICATIVA AO PRONUNCIAMENTO
CPC_07(R1)
Alcance
1.
Este Pronunciamento Técnico deve ser aplicado na contabilização e na divulgação de subvenção governamental e na divulgação de outras formas de assistência governamental.
2.
Este Pronunciamento não trata:
(a) dos problemas decorrentes da contabilização de subvenção governamental em demonstrações contábeis em moeda de poder aquisitivo constante ou em informação suplementar de natureza semelhante;
(b) da contabilização de assistência governamental ou outra forma de benefício quando se determina o resultado tributável, ou quando se determina o valor do tributo, que não tenha caracterização como subvenção governamental. Exemplos desses benefícios são isenções temporárias ou reduções do tributo sem a característica de subvenção governamental, como a permissão de depreciação acelerada, reduções de alíquota, etc.;
(c) da participação do governo no capital da entidade;
(d) de subvenção governamental tratada pelo Pronunciamento Técnico CPC 29 – Ativo
Biológico e Produto Agrícola.
Definições
3.
Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento Técnico