cotas sociais
Um olhar a favor das cotas raciais
Elane Maria Silva de Brito
Graduanda em Direito pela Faculdade Farias Brito
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo a análise do instituto das ações afirmativas, apresentando para tanto o caso discutido pelo STF na ADPF 186, na qual discutiu-se a constitucionalidade das ações afirmativas na modalidade das cotas raciais como critério seletivo para ingresso no ensino superior.
A hipótese investigada pretende elucidar se tais políticas promovem a redução das desigualdades raciais e se tais medidas transgridem o princípio da isonomia. A metodologia utilizada para desenvolvimento do trabalho baseou-se na pesquisa bibliográfica, sítios eletrônicos oficiais, e texto monográfico.
Palavras-chaves: ação afirmativa, racismo, igualdade.
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DESENVOLVIMENTO
A ADPF 186 foi proposta pelo DEM perante o Supremo Tribunal Federal para apreciar a questão quanto à constitucionalidade das cotas raciais como critério seletivo para ingresso na universidade pública.
Preliminarmente, o voto do relator, do Ministro Ricardo Lewandowski, abordou a abrangência do tema em discussão, passando a analisar se os programas de ação afirmativa que estabelecem um sistema de cotas baseando-se no critério étnico/racial mantém consonância com a Carta constitucional de 1988.
Para tanto, foi feita uma exposição do princípio da igualdade referido expressamente na Constituição pátria no seu art. 5°, sendo examinado nos aspectos formal e material.
Diante da evolução doutrinária e jurisprudencial, resta claro que o princípio da igualdade posto na CF/88 não se limita a igualar as pessoas perante a lei, ou seja, apenas no sentido formal. Pelo contrário, o sentido de tal princípio é o da igualdade material. Nesse sentido, tem-se a lição de Daniela Ikawa (2008, p. 150):
O princípio formal de igualdade, aplicado com exclusividade, acarreta injustiças.
[...] Apenas o princípio da