cotas sociais
Instruções Específicas para os Candidatos às Vagas do Sistema de Cotas
1. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
Para concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas, o candidato deverá:
a) preencher os requisitos indicados no item 1.5 do Edital para um dos grupos de cotas;
b) atender à condição de carência socioeconômica definida como renda per capita mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.017,00
(mil e dezessete reais) das pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas.
A renda per capita mensal bruta será calculada dividindo-se o somatório dos valores da renda mensal bruta, ou seja, sem descontos, de todas as pessoas do grupo familiar, pelo número de pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas, inclusive as crianças e o próprio candidato.
A comprovação da condição de carência socioeconômica e dos requisitos necessários para ingressar por um dos grupos de cotas dar-se-á pela análise da documentação indicada neste Anexo, a ser encaminhada em envelope, juntamente com o Formulário de
Informações Socioeconômicas, ao Departamento de Seleção Acadêmica (DSEA), localizado na rua São Francisco Xavier, nº 524,
Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, bloco F, sala 1141, Maracanã, Rio de Janeiro, CEP 20550-013, na modalidade de postagem registrada, no período indicado no calendário (Anexo 1).
A análise da documentação comprobatória da carência socioeconômica e da opção de cota será realizada por comissões técnicas, respectivamente denominadas Comissão de Análise Socioeconômica e Comissão de Análise de Opção de Cota, sendo esta última subdividida por grupos de cota.
A Comissão de Análise Socioeconômica confrontará a documentação encaminhada com as informações prestadas no Formulário de
Informações Socioeconômicas, podendo utilizar, também, outros instrumentos técnicos, com o objetivo de confirmar a veracidade da condição de carência socioeconômica do candidato.
Será de