Cotas raciais
A sociedade é uma instituição em constantes transformações, que na busca pelos direitos sociais tem levado as classes minoritárias, especificamente, os afros descendentes (negros) a revelarem seus anseios, dentre os quais o de ingressarem nas universidades ou serviço público através do sistema de cotas.
Com base nos planos nacionais de direitos humanos e na lei 10.558 de 2002 que cria o programa de diversidades na universidade e no princípio da isonomia, no que diz respeito a dignidade, educação, saúde e lazer, algumas universidades no Brasil, estão aderindo em seu sistema de ingresso por meio de vestibular a admissão de pessoas consideradas negras, por meio de “cotas”, tendo em vista que, cidadania não combina com desigualdades e preconceitos. É nesse sentido que as cotas raciais são medidas, buscando a efetivação da igualdade e procurando diminuir as conseqüências dos atos discriminatórios ocorridos no passado.
Porém, a cor da pele não é pressuposto para medir conhecimento, o que de certa forma faz com que os demais candidatos, considerados grupos majoritários (brancos), sintam-se lesados, levando estes a procurarem os meios judiciais para ingressarem com uma ação, contra estas universidades, pleiteando seu ingresso na instituição de ensino.
Deste modo, acredito que o correto seria a criação de um método de cotas baseados no desenvolvimento social e financeiro do individuo, ou seja, limitar vagas nos exames e concursos para quem não tem condições financeiras e não por uma simples cor da pele, pois conforme retrata nossa Constituição Federal em seu artigo 5º que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
“Tratar desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades, objetivando o equilíbrio étnico”. Pádua Cerqueira apud Rui Barbosa (2006; p.