Cotas em universidades públicas
Um fato marcante para a década de 80 foi à promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, no mesmo ano em que foi completado 100 anos de abolição da escravidão, vale ressaltar que foi o ultimo país da América a acabar com a submissão do homem negro.
A nova Constituição Federal nos trouxe a ideia de uma sociedade democrática, livre e igualitária. Sendo que, pela primeira vez esta escrito em um texto constitucional que o Estado deve assegurar a todos o exercício dos direitos coletivos e individuais, a segurança, a liberdade, o bem-estar e o desenvolvimento, e principalmente a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
Podemos citar os seguintes artigos que demonstram que o constituinte brasileiro repeliu qualquer forma de discriminação e fundamentou suas diretrizes no princípio da igualdade:
Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil:
IV – promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)
Diante de tais artigos e incisos, podemos concluir que o principio da igualdade na nossa constituição visa garantir o direito individual e impedir qualquer tipo de preferência.
Entretanto, no ano de 2010 foi divulgado o III Plano Nacional de Direitos Humanos que apresenta 518 propostas de ação governamental sendo que 28 delas são destinadas aos Afrodescendentes (propostas 189 a 216). Na área de Garantia do Direito à Igualdade se destaca a proposta:
191. Adotar, no âmbito da União, e estimular a adoção, pelos estados e municípios, de medidas de caráter compensatório que visem à eliminação da discriminação racial e à