A historia do poder de punir
A partir do século XIX, a prisão tornou-se a principal forma de penalização para aquele que comete crimes, acreditando a sociedade, que o encarceramento era a melhor maneira de reformar o delinquente. Durante muito tempo, perdurou uma idéia positiva da prisão, todavia, esse otimismo desapareceu, e nos dias atuais é de conhecimento público, de que não existem muitas esperanças quanto ao resultado final daquele que é encarcerado. Para uma melhor compreensão de quais os objetivos reais e ideológicos da pena privativa de liberdade, e porque ainda se insiste nesta forma de punição - mesmo sendo ela degradante e contrária a dignidade humana, é necessário que se compreenda as transformações que ocorreram nas modalidades de penas através da história. Para Foucault, as transformações paradigmáticas da pena, ocorridas entre o século XVIII e XIX, por conta das crises surgidas pelo espetáculo do horror criadas pelo suplício corporal, e principalmente pelos ideais iluministas (que culminaram por elaborar a Declaração dos Direitos do homem e do Cidadão, de 1789 – o principal marco para o tratamento do ser humano como sujeito de direitos), não trataram-se de uma evolução humanística na história do poder de punir, mas sim, de uma mudança de estratégia, ainda agindo a punição como um instrumento de legitimação do sistema hierárquico de classes – o que realmente ocorreu foi a mudança do foco punitivo: deixou-se de punir o corpo, para punir-se a alma do indivíduo. Surgia neste momento, a disciplina como modo de garantismo do ideal dominante: tornar o corpo dócil e útil para o sistema capitalista. Na obra Vigiar e Punir, Foucault entende que a pena corporal utilizada durante o medievo, cumpria um papel de demonstração de poder, através da intimidação do povo: “O suplicio é uma técnica e não deve ser equiparado aos extremos de uma raiva sem lei. Uma pena, para ser suplício, deve obedecer a três critério principais: em