Introdução
Em opinião diversa, não só o ato voluntarístico, mas também o ato intelectivo está impregnado de ideologia (significando aqui um conjunto de ideias, crenças, valores etc., que forma a cultura de cada indivíduo), pois ela acompanha o homem desde o instante em que ele nasce até o momento de sua morte.
Quando o sujeito realiza um ato de cognição, imprime, nos espaços axiológicos indeterminados ou lacunosos do objeto a conhecer, a sua ideologia. Isso ocorre principalmente nos objetos construídos pelo homem, em contraposição aos objetos dados pela natureza, pois o construído possui uma finalidade de ser, que é um valor, e por isso suscetível de invasão da ideologia do ser que promove o ato de conhecer.
Tobias Barreto já dizia que o Direito não é produto do céu, mas sim da criação da cultura humana; ele é enquanto deve-ser, isto é, o Direito é uma realidade ontológica, mas com uma finalidade deontológica.
Porém, o que mais contribui para transformar as normas jurídicas em terreno propício ao ataque ideológico é o seu meio de expressão: a linguagem.
A linguagem jurídica está repleta de termos vagos e ambíguos, o que causa debates acerca do significado correto de cada palavra. Todos os conceitos têm uma certa fluidez, não havendo conceitos prontos, acabados e