Costituiçao do eu
ARTI
Tempo Social; R do Sociol. USP, S. Paulo, 10(1): a perda de sentido. empo
S. Paulo, 10(1): 83-104, maio de 1998.
A constituição do Eu os imperativos da interpretação e a perda de sentido
RITA PAIVA
À Profa. Heloísa Fernandes
RESUMO: Este artigo visa a abordar a constituição social do indivíduo. Neste viés, pretende tematizar as exigências necessárias para que o Eu possa permanecer estruturado durante toda a vida do sujeito, bem como reportar-nos às discussões sobre o perfil do homem prevalecente neste fim de século.
UNITERMOS: indivíduo, sujeito, sociedade, ideal, futuro. F
amiliarizar-se com o discurso sociológico requer a satisfação de um requisito preliminar: aderir à consensualidade segundo a qual o indivíduo é um ser inequivocamente atrelado à sociedade, sem a qual inexiste. Nessa perspectiva, o homem nasce mediatizado pelos outros e o processo de socialização efetiva a interiorização das regras, das representações pertinentes ao meio. Em outros termos, a sociedade inscrevese na subjetividade do indivíduo viabilizando que ele torne seus os propósitos, o modus vivendis, as “significações imaginárias” do social.
Esta alusão aos pressupostos mesmos da sociologia não vem aqui a serviço da pretensão subliminar de questioná-los ou refutá-los. Ao contrário, radicalizar-se-á, no aspecto atinente à relação indivíduo versus sociedade, a indagação sociológica. Assim, trata-se de forçar o pensamento no sentido de elucidar que enigmáticos processos permitem que o “pequeno monstro recém-nascido” completamente “a-social, (...) este centro absolutamente egocêntrico, a-real, ou anti-real” (Castoriadis, 1987, p. 39) metamorfoseie-se ao ponto de resultar no indivíduo socialmente constituído. Ao satisfazer-se com a explicação da introjeção racional de regras e valores, acreditando que os mecanismos acionados no