Costituição 1988
Pedro Lenza é advogado; graduado pela PUC/SP, detém Mestrado e Doutorado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco/USP. Leciona nas cátedras de Direito Constitucional e Direito Processual Civil, membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC). Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros os direitos e deveres individuais, coletivos do direito á vida e outros âmbitos à liberdade, à igualdade e à propriedade A Constituição Brasileira de 1988 assegurou os Direitos Individuais e Coletivos No artigo 5o, estão destacados os Direitos Individuais e Coletivos, merecendo especial relevo os direitos: à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O referido artigo 5o arrola os chamados direitos e deveres individuais e coletivos, começa enunciando o direito de igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza que necessita ter sempre presente o princípio da igualdade na consideração dos direitos fundamentais assegurados aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante e está livre a manifestação do pensamento, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas