Corte etário
• INTRODUÇÃO
Início de ano letivo e repete-se a corrida ao Poder Judiciário em busca de tutela que permita a crianças o ingresso no ensino fundamental antes de completarem os seis anos de idade.
Pais argumentam que os pequenos filhos estão aptos a aprender a ler e escrever e advogados sustentam, basicamente, que normas fixadoras de limite etário para ingresso no ensino fundamental desrespeitariam o princípio da igualdade, impedindo a avaliação das competências individuais de cada um dos cidadãos com cinco anos de idade, cinco anos e alguns meses. O presente artigo tem por objetivo trazer contribuição ao debate, abordando aspectos legais a respeito da questão do denominado “corte etário”, considerando a lição de outras áreas do conhecimento sobre o tema, tecendo considerações sobre o papel do Ministério Público na tutela do direto à infância, destacando a importância de se ter em conta os anseios e a mobilização da sociedade civil organizada, as manifestações de especialistas em educação infantil e a necessidade, sobretudo, de considerar o direito das crianças – em sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento - de viverem a infância em sua plenitude.
• DAS NORMAS RELATIVAS AO CORTE ETÁRIO
As demandas judiciais atualmente em curso afirmam, em linhas gerais, ser inconstitucional norma inserta na Resolução nº 01/2010 da Câmara de Educação
Básica do Conselho Nacional de Educação que impõe, para ingresso no primeiro ano do ensino fundamental, tenha a criança completado seis anos de idade até o dia 31 de março do ano da respectiva matrícula. Argumentam – os que discordam da regra, que ela violaria princípio constitucional de igualdade – e postulam a necessidade de análise da capacidade intelectual do indivíduo, costumeiramente por meio de avaliações psicopedagógicas.