Pedagogia
O texto discute as Leis Federais nº 11.114/05 que instituiu o início da obrigatoriedade do ensino fundamental aos 6 anos de idade e a Lei nº 11. 274/06, que ampliou o Ensino Fundamental para nove anos, mantido o inicio aos 6 anos. Essa Lei traz em seu bojo o princípio de uma política pública afirmativa, pois com a determinação do cumprimento desse dispositivo legal os maiores beneficiados foram às crianças das classes populares que, a partir de 2006, tiveram direito de iniciar mais cedo o seu processo de escolarização. Isso porque as crianças das classes mais privilegiadas já estavam, majoritariamente, incluídas, desde muito cedo, no sistema de escolarização obrigatório em classes de alfabetização, pré-escolar e até mesmo em classes de 1ª série, em escolas particulares, conforme documento do Ministério da Educação (2004). Dessa forma, entendemos que a antecipação da obrigatoriedade escolar, com matrícula e freqüência obrigatória a todos os brasileiros, a partir dos seis anos de idade, ampliando, desse modo, o Ensino Fundamental para nove anos de duração, é uma política pública afirmativa da equidade social e com conteúdo de valores democráticos e republicanos.
No entanto, a ampliação do Ensino Fundamental tem gerado uma série de polêmicas, dentre elas, está a que diz respeito ao corte etário para a entrada da criança no primeiro ano do Ensino Fundamental. Nesse caso, as polêmicas estão centradas em dois posicionamentos os que são favoráveis à matrícula e à inclusão no primeiro ano do Ensino Fundamental de Nove Anos, das crianças de seis anos completos ou a completar durante o ano em curso, e os que defendem o corte etário no mês de março. Isto é, defendem que só poderão ser matriculadas, nesse primeiro ano, as crianças que completarem seis anos até o