corrupção e nepotismo
Uma importante questão está sendo debatida pela sociedade brasileira: o nepotismo, ou a concessão de emprego baseada não no mérito, mas nas relações de parentela. Este tema, volta e meia vem à tona acompanhada de um debate que, em geral, se caracteriza pelo lugar comum e pelo discurso político hipócrita, bem no estilo tupiniquim em que o “brasileiro errado é sempre o outro”.
A reprovação moral ao nepotismo e sua associação como um ato de corrupção merecem uma reflexão pouco debatida. Tal associação não é uma tarefa trivial tendo em vista o caráter multifacetado daquele fenômeno social.
A corrupção definida como uma violação a regras estabelecidas para a obtenção de algum benefício privado implica que atos como: extorsão, suborno, peculato, fraude, entre outros, são exemplos diretos e claros de corrupção com punições previstas em normas legais existindo uma razoável reprovação moral da sociedade.
No caso do nepotismo, ainda que indiretamente ou diretamente existam normas legais para coibir tal prática, estas vêm se mostrando inócuas uma vez que na prática parece existir uma condescendência social que a alimenta e legitima.
Uma engenhosa definição de corrupção formulada por Heidenheimer pode auxiliar no entendimento. Ela nos mostra que a sociedade estabelece uma gradação de aceitabilidade desse fenômeno social. Ao dividir a corrupção em três categorias (preta, cinza e branca), ela é avaliada segundo o comportamento ou costumes sociais (normas sociais) vis à vis às leis vigentes (normas legais).
Nesse sentido, a corrupção preta seria aquela em que a norma social e a norma legal coincidem, isto é, a sociedade reprova determinadas ações e existe uma lei que proíbe e pune. Já a cinza seria aquela em que a norma legal impede determinado comportamento, mas a norma social não é consensual e, finalmente, a branca onde a norma legal proíbe mas o comportamento social generalizado não a legitima. (ex: comprar produtos piratas ou jogar no bicho).