Corrupção
Corrupção é um crime bem interessante, pois ele pode existir em três ‘sabores’: corrupção ativa, corrupção passiva, e corrupção ativa e passiva.
A corrupção passiva ocorre quando o agente público pede uma propina ou qualquer outra coisa para fazer ou deixar de fazer algo. Por exemplo, o juiz que pede um ‘cafezinho’ para julgar um processo mais rapidamente ou o senador que pede uma ajuda para a campanha em troca de seu voto. Não importa que a outra parte dê o que é pedido pelo corrupto: o corrupto comete o crime a partir do momento que pede a coisa ou vantagem. A outra parte, inclusive, pode/deve chamar a polícia para prender o criminoso.
Já a corrupção ativa ocorre quando alguém oferece alguma coisa (normalmente, mas não necessariamente, dinheiro ou um bem) para que um agente público faça ou deixe de fazer algo que não deveria. Por exemplo, o motorista que, parado por excesso de velocidade, oferece uma ‘ajuda para o leitinho das crianças’ ao policial. Reparem que, nesse caso, o criminoso é quem oferece a propina e não o agente público – que provavelmente irá prender o criminoso. Para que o crime esteja configurado, não importa que o agente aceite a propina: o crime se consuma no momento em que o motorista tenta corromper o policial, ou seja, no momento em que ele ofereceu a propina.
Mas é possível também que ambas as partes cometam o crime. Se o motorista oferece e o policial aceita, ambos cometeram crimes. O policial cometeu o crime de corrupção passiva, e o motorista de corrupção ativa. Mas reparem que os crimes foram cometidos em momentos distintos: o motorista cometeu a corrupção ativa quando ofereceu, mas o policial só cometeu a corrupção passiva quando aceitou. Se não tivesse aceitado, não teria cometido o crime.
O que diz a lei?
Algumas legislações definem ambas as condutas como o mesmo crime. A legislação brasileira optou por conceituar dois crimes diferentes: a corrupção ativa no art. 333 do código penal, e a