Corretora Maximos

881 palavras 4 páginas
ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS – FUNENSEG

QUESTÃO ESTRATEGICA

FABIO PESSOA

RECIFE – 2015
ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS – FUNENSEG

QUESTÃO ESTRATEGICA

TRABALHO APRESENTADO PELOS ALUNOS: IASMIM COUTO, BRUNO SOARES E RENATO BRIENCE. AO PROFESSOR FABIO PESSOA, COMO REQUISITO PARA A DISCIPLINA DE ESTRATEGIA, da Escola Nacional de Seguros - FUNENSEG

RECIFE - 2015

Corretora Máximos Especializada em Incêndio Empresarial
Nome: Máximos Corretora
Endereço:
Sócios: Bruno Soares, Iasmim Couto e Renato Brience

http://www.tacerto.com/guia/casa/tudo-para-casa/seguro-de-incendio-saiba-como-funciona/ http://www.susep.gov.br/menuatendimento/seguro_incendio2_old http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=382

Informações do produto:
O Seguro de Incêndio é o mais antigo que existe e a indenização é feita por danos decorrentes do fogo. Atualmente, entretanto, o Seguro Incêndio em geral é comercializado na forma do que chamamos de seguro compreensivo, conjugado ou multirrisco. Por consequência, os atuais Seguros Incêndio podem cobrir riscos de bens, de responsabilidade de pessoas e etc. Por isso, não podemos considerá-los como exclusivamente patrimoniais.

O seguro de Incêndio Empresarial é uma cobertura básica de obrigação obrigatória. Para fins de seguro, incêndio é o fogo que se propaga causando prejuízos, ou seja, não basta que exista o fogo é preciso que o fogo se alastre, se desenvolva, e se propague em local indesejado ou não habitual.
De acordo com a SUSEP para que fique caracterizado o incêndio é necessário:
- Que a capacidade de alastrar-se não esteja limitada a um recipiente ou qualquer outro local em que habitualmente haja fogo, ou seja, que ocorra em local indesejado ou não habitual;
- Que o fogo cause dano.
Por conseguinte, os fenômenos que citaremos abaixo, não são considerados incêndio para fins de seguro; e
- Coisas ou objetos submetidos voluntariamente à ação direta ou indireta do fogo,

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