Corretagem
1- Conceito
← É aquele pelo qual uma pessoa, não vinculada a outra em virtude de mandato, obriga-se, mediante remuneração, a intermediar negócios para segunda, conforme as instruções recebidas, nos termos do 722. ← O corretor aproxima pessoas interessadas na realização de um determinado negócio, fazendo jus a uma retribuição se este se concretizar. A retribuição será devida quando a conclusão de um negocio tenha decorrido exclusivamente dessa aproximação.Denomina-se comitente o que contrata a intermediação do corretor. A obrigação por este assumida é de resultado ← O corretor receberá sua comissão quando o NJ foi celebrado
AGENCIA E DISTRIBUIÇÃO
← Estipula-se contrato de agencia quando uma pessoa assume com a autonomia a obrigação de promover habitualmente, por conta de outra, mediante remuneração, a realização de certos negócios, em zona determinada, e o de distribuição, quando a coisa ser negociado estiver a disposição do agente.
TRANSPORTE
1- Conceito
← É o contrato pego qual alguém se vincula, mediante retribuição, a transferir de um lugar para outro pessoa ou bens. ← O contrato de transporte gera, para o transportador, obrigação de resultado, qual seja, a de transportar, são e salvo, e a mercadoria sem avaria ao seu destino. A não-obtenção desse resultado importa o inadimplemento e por conseqüência a responsabilidade. O transportador não será responsável nas seguintes hipóteses:
- Culpa exclusiva da vitima, falto de terceiro, caso fortuito e força maior
2- Natureza
← Bilateral, consensual, não solene, oneroso e gratuito
3- Espécies
← O transportes é de pessoas e coisas, e pode ser terrestre, aéreo e marítimo ← O transporte pode ser ferroviário e rodoviário. Em razão da