corpus juris civilis
O Corpus Juris Civilis (Corpo de Lei Civil) é uma obra fundamental da jurisprudência, publicada por ordem do imperador bizantino Justiniano I. O livro é composto por 4 partes: o Código de Justiniano, que continha toda a legislação romana revisada desde século 2; o Digesto ou Pandectas, composto pela jurisprudência romana; Institutos, os princípios fundamentais do direito; e as Novelas ou Autênticas, com leis formuladas por Justiniano.
QUEM ESCREVEU
Justiniano (482-565) foi imperador romano do Oriente de 527 até sua morte. Assim que assumiu o poder, ordenou a compilação de leis que compõem o Corpus Juris Civilis.
POR QUE MUDOU A HUMANIDADE
Porque organizou as leis que já existiam e formulou novas, que se tornaram a base do Direito Civil moderno. Além de representar uma revolução jurídica, é também um documento importante sobre a vida no Império RomanoO Direito não é fruto de um acontecimento histórico pontual, mas resultado de uma constante evolução. Por isso, não é incomum encontrarmos institutos jurídicos contemporâneos em legislações antigas, ainda que em uma versão bastante primitiva.
Dentre os sistemas jurídicos disseminados pelo mundo, pode-se dizer sem sombra de dúvidas que o romano-germânico é o que teve maior influência na formação dos ordenamentos jurídicos nacionais, dada a constatação da grande quantidade de países que adotaram o imperativo da escrita sobre a tradição oral[1]. E mais que isso, muitos institutos jurídicos presentes no direito romano ainda persistem nas legislações nacionais atuais, mesmo que com pequenas alterações ou com nova roupagem.
O caso brasileiro não é diferente. Conforme se verá neste trabalho, diversos institutos jurídicos adotados atualmente nasceram no direito romano, sendo que alguns se mantêm na forma integral, da mesma forma como foram concebidos na Antiguidade.
Parte desta manutenção se deve ao trabalho do imperador bizantino Justiniano I, que teve a preocupação na época de organizar a