Corpus juris civilis
O Direito brasileiro sofreu as alterações necessárias ao longo da sua história, para dar segurança jurídica às relações sociais de cada época. Os Códigos surgiram para regular as relações jurídicas que praticamente não existiam em outros ordenamentos de cada era. Outrora contribuíram com uma maior clareza na exposição das matérias, usando uma sistematização positivista em voga no período, mas com respeito devido ao direito anterior. Houve sim uma evolução do Direito, quer pela sistematização ou relativa clareza, facilitando o seu entendimento, alterando certos conceitos. A História é a sucessão temporal das ações do homem, é através dela que se chega ao futuro, pois é pautada no estudo presente de diversas ações da contemporaneidade humana. O estudo da história jurídica, a primeira vista, aos olhos do leigo, pode parecer pouco interessante. Isso porque se tem uma concepção que o Direito se resume apenas em leis e códigos.
Qual seria a melhor definição de Direito? Para que serve o Direito? Quem faz o Direito? Quem exerce o Direito? Certamente existem diversas respostas a esse clichê de perguntas: uns diriam que Direito é aquilo que é justo; outros que o Direito busca a pacificação harmoniosa da sociedade; há aqueles que defenderiam que o Direito é uma prerrogativa do homem e é para o homem enquanto em sociedade.
Não queremos aqui, ficarmos presos a conjunturas que extrapolariam as poucas laudas que possui esta pesquisa. Contudo busca-se com a presente revisão da literatura uma explanação sobre o Direito Romano, mais precisamente sobre o período do imperador Justiniano. Flávio Pedro Sabácio Justiniano nasceu em Tauresium, na atual Macedônia, em uma família pobre, inteligente e politicamente hábil, ambicioso e autoritário. Entre 527 e 540 lança-se no projeto de restauração e unificação do Império Romano. Para recuperar a grandeza do antigo império, estimula a indústria, o comércio e as artes. Faz a revisão e a