Corpus juris civilis
O Império Bizantino era governado desde 527 d.C. pelo imperador Justiniano 1º. Ele visava o restabelecimento do grande Império Romano, o qual vinha abalado nos últimos séculos, tanto pela ação dos germanos, que ocupavam a Europa Central, como pela dos hunos, vindos do Oriente.
O conjunto das recolhas publicadas por Justiniano, ao qual mais tarde se deu o nome de Corpus Juris Civilis, compreende quatro partes: a) O código (Codex Justiniani), recolha de leis imperiais, que visava substituir o Código Teodosiano; b) O Digesto (Digesta ou Pandectas), vasta compilação de extractos de mais de 1500 livros escritos. O Digesto continuou a ser a principal fonte para o estudo aprofundado do direito romano. c) As Instituições ( Institutiones justtiniani) formam um manual elementar destinado ao ensino do direito. d) As Novelas (Novellae ou leis novas): Justiniano continua a promulgar numerosas constituições, depois da publicação do seu Codex.
Trabalho de cinco anos
O que tornou Justiniano 1º célebre não foi a tão cobiçada restauratio imperii, e sim a compilação e codificação da totalidade do direito romano. Em todo o território, eruditos e escrivães preocuparam-se em fixar os princípios legais válidos. O Corpus Juris Civilis, foi preparado em cinco anos, constituindo o primeiro registro sistemático do direito romano.
Em seguida, foi publicado um manual jurídico e uma coletânea de decretos.
Bases dos códigos civis europeus
Os textos antigos, compilados sob o reino de Justiniano 1º, só iriam cumprir seu efeito nos séculos 14 e 15. A coletânea foi descoberta por estudiosos da Universidade de Bolonha e integrada na legislação da época. Durante vários séculos, esse Corpus Iuris Civilis foi a fonte decisiva do direito na Europa, muitas vezes em combinação com princípios locais.
Seguindo a tradição do Corpus Iuris Civilis foram elaborados o Código Prussiano de 1794, o Code Civilfrancês de 1807 e o código civil da Áustria de 1812. Na