COPA EM UMA VISÃO CONTRATUALISTA
CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS SOCIAIS
Disciplina: Pensamento Politico Moderno
Acadêmicos: Alecsandra Jadoski, Francisco Pavin, Emanuele Vortmann
COPA EM UMA VISÃO CONTRATUALISTA
Contextualizar a contratação de um Estado com o olhar dos nossos três principais contratualistas e a atual condição de país sede da Copa do mundo 2014 e a aceitação popular.
Para De Melo (2012, p.02) chama atenção o fato do reaparecimento de práticas autoritárias e sem transparência em períodos anteriores às competições esportivas de grande porte, neste caso a Copa do Mundo de 2014. Essa ausência de transparência, segundo o Comitê Popular Rio da copa e das Olimpíadas (2013, p. 93) é acompanhada da inexistência de aberturas significativas para que a população participe na construção desses novos arranjos institucionais criados. Tais posições contrapõem a ideia de Rousseau (2002, p. 28) onde fala que o dever e o interesse fazem com que as duas partes contratantes se auxiliem, de forma recíproca, a fim de ter como resultado dessa relação, todas as vantagens possíveis. Ainda segundo Rousseau (2002, p.88) “numa legislação perfeita, a vontade particular ou individual deve ser nula; a vontade do corpo, própria ao governo, bastante subordinada; e, por conseguinte, a vontade geral ou soberana sempre dominante é a regra única de todas as outras”.
Essas atitudes acabam por fazer com que o Estado atenda às exigências de entidades privadas, alterando leis e normas já postas e instituídas (RODRIGUES, 2013, p. 18) quebrando assim o Contrato Social e a soberania que para Rousseau (2002, p.36) é o exercício da vontade geral e nunca pode se alienar, que o soberano é um ser coletivo e não pode ser si mesmo, podendo transmitir o poder, mas não a vontade. Ainda segundo Rousseau “pela mesma razão que a torna alienável, a soberania é indivisível, porque a vontade é geral, ou não" o é; é a vontade do corpo do povo, ou apenas de uma de suas partes. (ROUSSEAU, 2002,