Cooperativas – constituição, tributação e contabilidade
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
COOPERATIVAS – CONSTITUIÇÃO, TRIBUTAÇÃO E CONTABILIDADE
Francisco da Silva Alves
RESUMO
As cooperativas são organizações que se caracterizam por serem empresas de propriedade coletiva e democraticamente geridas, denominadas sociedades de pessoas, ao passo que as empresas mercantis são denominadas de sociedades de capital. As cooperativas surgiram como uma reação popular as condições degradantes da vida e seus princípios são internacionalmente conhecidos, no Brasil a Lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971 regula o funcionamento das cooperativas. Estas entidades possuem características diferenciadas, este artigo explica como as cooperativas são constituídas e discorre sobre a tributação e contabilidade.
Palavras-chave: Cooperativas. Constituição. Tributação. Contabilidade
Auxiliar contábil
Laboratório Sabin de Análises Clínicas Ltda.
Graduando em Ciências Contábeis
Centro Univ. de Desenvolvimento do Centro-Oeste
E-mail: falmaves@hotmail.com
1. INTRODUÇÃO
As sociedades cooperativas são empresas com características econômico-sociais, ou seja, visam atender as necessidades econômicas dos cooperados e contribuem para o desenvolvimento social, dando-lhes oportunidades de crescerem como pessoas humanas.
A grande diferença entre as cooperativas e as sociedades capitalistas, e que nestas o capital é usado com o objetivo de obter lucro e naquelas o capital ficaria a serviço do homem, não tendo objetivo lucrativo, portanto, não influenciando diretamente nas decisões.
A primeira cooperativa foi criada em 1844, por 28 tecelões da Inglaterra da cidade de Manchester no bairro de Rochdale, o movimento cooperativista já vinha sendo defendido pelos socialistas