Ação de investigação de paternidade e alimentos provisionais
FULANO DE TAL, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora TÍCIA DE TAL brasileira, filha de Tales de Tal e Teresa de Tal, relacionamento ignorado, funcionária da Empresa XX, RG XX-SSP/XX, CPF XX, residente e domiciliada na QS XX, Conj. XX, Casa XX, Cidade XX, DF, CEP XX, telefone nº XX, através de sua advogada infra-assinada, OAB/XX n.º, com escritório profissional na QS XX, Conjunto XX, Sala XX, Cidade xx, XX, CEP XX, telefone nº XX, onde recebe intimações e notificações de praxe, vem, respeitosamente, à presença de Vª. Ex.ª, com fundamento no art. 1606 e 1694 do Código Civil – CC, como também nas Leis n° 5.478/68; 8.560/92 e 8.069/90, ajuizar:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
C/C ALIMENTOS PROVISIONAIS
Em face de MELVIO DE TAL, brasileiro, filho de Matias de Tal e Melissa de Tal, relacionamento ignorado, funcionário na Empresa XX, RG XX-SSP/XX, CPF XX, residente e domiciliado na QR XX. Conjunto XX, Casa XX, Cidade YY, YY, CEP XX, telefone nº XX, pelas razões que passa a expor.
I – DOS FATOS
1) A genitora do Requerente mantivera um relacionamento amoroso de vários anos com o Requerido durante o tempo em que trabalharam juntos na Empresa XX, entretanto, não se configurou união estável (art. 1723, CC).
2) Desse relacionamento resultou o nascimento do Requerente, Fulano de Tal. Ocorre que após dois meses do início da gestação, o Requerido foi transferido para trabalhar temporariamente em outra cidade.
3) Antes da mudança de cidade, o Requerido tomou conhecimento da gravidez, e prometeu que reconheceria o filho e ajudaria a mantê-lo, cumprindo seus deveres de pai.
4) Acontece que o Requerido não reconheceu a paternidade do filho e tampouco cumpre suas obrigações financeiras como pai. Apesar da estabilidade no emprego, não presta alimentos ao Requerente que encontra-se com 06 meses de idade