Cooperativa de Crédito
Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizadas de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das Cooperativas.
O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela mesma, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto (art. 29 da Lei 5.764/71).
O capital social é fixado em estatuto e dividido em quotas-parte que serão integralizadas pelos associados, observado o seguinte.
Os valores difundidos pelo cooperativismo são: auto-ajuda, responsabilidade, democracia, igualdade e solidariedade. Esses valores, presentes em cada associado, contribuem para a integração e interação de todos os participantes e se tornam instrumentos para satisfazer e atender as necessidades e interesses comuns a todos.
As principais cooperativas são: Cooperativa de Trabalho, Cooperativa Social e Cooperativa de Crédito.
2. OS 07 PRINCÍPIOS UNIVERSAIS QUE REGEM O COOPERATIVISMO
Os princípios cooperativistas definidos pela ACI (Aliança Cooperativa Internacional) são as linhas orientadoras através das quais as cooperativas levam à prática os seus valores.
1. ADESÃO LIVRE E VOLUNTÁRIA:
Qualquer pessoa pode ingressar numa cooperativa, desde que o faça de forma livre e espontânea, atenda aos requisitos previstos no estatuto da entidade e adira aos princípios da doutrina cooperativista, é o que dispõe o art. 29 da Lei 5.764/71. Jamais um indivíduo pode ser obrigado a associar-se à cooperativa como meio de obter vantagens ou de assegurar direitos.
2. GESTÃO DEMOCRÁTICA:
A cooperativa deve ser