empresarial
HILDEBRANDO SABÁ GUIMARÃES JUNIOR
DIREITO EMPRESÁRIAL III: rESPOSTAS DAS QUESTÕES DO EXERCÍCIO DE REVISÃO PARA O 2º NVA.
CASTANHAL - PA
2013FACULDADE DE CASTANHAL – FCAT
HILDEBRANDO SABÁ GUIMARÃES JUNIOR
DIREITO EMPRESÁRIAL III: rESPOSTAS DAS QUESTÕES DO EXERCÍCIO DE REVISÃO PARA O 2º NVA.
Trabalho avaliativo apresentado ao Curso Superior de Bacharel em Direito da Faculdade de Castanhal - FCAT, como requisito para obtenção parcial de média do 2º NVA. Orientador: Msc. Prof Davi José
CASTANHAL - PA
2013
QUESTÕES
1º - Qual é o conceito de Nota Promissória?
Segundo o decreto Nº 2.044, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908, em seu artigo 54 e no art. 75 em diante do Decreto nº 57.663 de 24 de janeiro de 1966 Lei Uniforme de Genebra. Define a nota promissória como um documento que constitui uma promessa incondicional de pagamento do emitente, conhecida como subscritor, que se compromete a pagar a uma segunda pessoa (o beneficiário ou tomador) uma certa quantia de dinheiro num determinado prazo de tempo.
2º - Quais são os requisitos essenciais da Nota Promissória?
Os requisitos da nota promissória estão elencados no artigo 75 da LUG (Lei Uniforme de Genebra), Tais requisitos são, quase todos, essenciais para validade do título e são exigíveis principalmente quando o portador pretende exercer seus direitos de credor, ocasião em que não deverá faltar qualquer dos requisitos essenciais, necessários para que o título possa produzir seus efeitos cambiais.
São os requisitos da Nota Promissória:
1. A denominação "nota promissória" lançada no texto do título.
2. A promessa de pagar uma quantia determinada.
3. A época do pagamento, caso não seja determinada, o vencimento será considerado à vista.
4. A indicação do lugar do pagamento, em sua falta será considerado o domicílio do subscritor (emitente).
5. O nome da pessoa a quem, ou